jueves, 11 de julio de 2013

O DIREITO À CIDADE E O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), entidade de representação dos arquitetos e urbanistas brasileiros, com noventa e dois anos de história, constituída em todos os Estados da Federação e um dos responsáveis pela pauta da Reforma Urbana desde 1963, reafirma, no contexto dos movimentos que tomaram as ruas do país, seu compromisso histórico com a democracia, o desenvolvimento, a cultura e o bem-estar do povo brasileiro.
O IAB apoia e se solidariza com tais manifestações populares que visam ampliar conquistas sociais, qualificar a representação política, a transparência nos gastos públicos e melhorar as cidades e seus serviços.
Contando com duas megacidades de interesse global e dezoito metrópoles, o sistema urbano brasileiro precisa ser tratado em sua dimensão estratégica para o desenvolvimento econômico do país e inclusão social das populações históricamente marginalizadas. Nesse sentido, a universalização dos serviços públicos é uma exigencia democrática – bem como importante expressão do Direito à Cidade.
A democracia veio para ficar. As cidades precisarão corresponder a esta dimensão política. Toda ação sobre a cidade é constituída de consequências sociais.

Agenda Pública

Tendo presente que a Presidente da República situou, entre os temas levantados pelas ruas, cinco pontos principais, o IAB, nesta Manifestação, visando o encaminhamento de soluções, propõe a seguinte Agenda, com aqueles aspectos mais proximamente correlacionáveis à arquitetura e ao urbanismo, ou seja, (i) a Mobilidade e o Planejamento, (ii) a Mobilidade e a Habitação e (iii) a Transparência e o Projeto.



1. Mobilidade e Planejamento
O privilégio ao transporte rodoviário alcançou o impasse, em prejuízo de todos, mas, em
especial, dos mais pobres, que dependem do transporte público. A mobilidade, o uso da terra e
a habitação são funções urbanas indissociáveis, que demandam políticas públicas articuladas
em sistema de Planejamento permanente. O improviso e a discricionariedade não são
compatíveis com o nível de desenvolvimento atingido pelo país.
O IAB considera indispensável privilegiar o transporte público de alto rendimento para os
deslocamentos casa-trabalho, que são a maior parte dos deslocamentos urbanos, articulado a rede multimodal que atenda à diversificação de motivações, característica da contemporaneidade. Inclui-se, melhorar o espaço público de pedestres para uso seguro e acessível e implantar ciclovias, metas desejáveis também para o aumento da qualidade de vida e de saúde da população.
Nesse sentido, o IAB PROPÕE
(i)             a implantação nos municípios e cidades metropolitanas de Sistemas de Planejamento Urbano ou Metropolitano permanentes, tratados como função de Estado; (ii) a criação de um Fundo Financiador de Estudos de Mobilidade; (iii) condicionar o investimento público em mobilidade à existência de Planos Urbanos e Metropolitanos de Mobilidade, elaborados conforme princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

2. Mobilidade e Habitação
A expansão exagerada do território urbano agrava os problemas de circulação. A provisão de
novas moradias, sejam ricas ou pobres, precisa inserir-se no tecido urbano existente, evitando
ampliar a área ocupada pela cidade – diferentemente do que fazem os privilégios aos negócios
imobiliários ou, até mesmo, a construção de conjuntos residenciais no Programa “Minha Casa,
Minha Vida”. Garantir crédito habitacional diretamente às famílias, sem intermediação de
empresas construtoras, ajudará a conter o espraiamento das cidades. Igualmente, a
urbanização e a regularização fundiária das “cidades informais”, dos loteamentos e favelas, é
fator de aproveitamento da cidade já ocupada e ação favorável à sustentabilidade ambiental,
econômica e social.
Nesse sentido, o IAB PROPÕE
(i) a criação de uma Meta Nacional de Urbanização de favelas e loteamentos das periferias; (ii) a formulação de um Programa de Universalização do Crédito Imobiliário diretamente às famílias,acessível sem burocracia, que lhes permita escolher onde morar, como comprar ou construir sua habitação; e (iii) oferecendo às famílias Assistência Técnica, seja para aquisição ou melhoria da casa ou a eliminação de riscos geotécnicos, ambientais e construtivos.



3. Transparência e Projeto
O IAB tem convicção de que um dos fatores determinantes para o aumento de custo das obras
reside na ausência de Projeto Completo. Quando a obra pública é licitada a partir apenas do
chamado “Projeto Básico” ou do “Anteprojeto” transfere-se à construtora vencedora da licitação a tarefa de detalhar e completar o projeto. Tal promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento – e fator estimulante de corrupção.
As obras públicas devem ser licitadas somente a partir de Projeto Completo. Quem projeta, não constrói.
O IAB PROPÕE
(i) impedir licitação de obras a partir de Projeto Básico ou de Anteprojeto exigindo Projeto Completo,
com a modificação dos artigos correspondentes da Lei 8.666/93 e da Lei 12.462/2011 (RDC);
(ii) garantir-se recursos específicos para o custeio de Projetos Completos, considerando-os como investimento autônomo, dissociando-o dos orçamentos de obras.
Ainda,
 (iii) regulamentar o artigo 13, parágrafo 1º, da lei 8.666/93, que considera “preferencial” a realização de concurso para a escolha de projetos de obras públicas, tornando obrigatória a sua realização, de modo a se alcançar a isenção e autonomia entre projeto e obra. Ademais, cada obra pública precisa ser considerada como um instrumento para qualificar o ambiente urbano – e o concurso de projeto, escolhendo a melhor proposta, é sua garantia.

Finalmente, o Instituto de Arquitetos do Brasil reafirma a sua convicção no valor das instituições republicanas, estáveis e democráticas, condição indispensável para garantir o Direito à Cidade a todo cidadão brasileiro e para alcançar o desenvolvimento, a inclusão social e o bem-estar da população.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2013.

A Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil

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